TJDFT - 0706721-91.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:24
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BOREA CONSTRUTORA em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706721-91.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEORGE LUIS DE SOUZA ESTEVES REQUERIDO: LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA, BOREA CONSTRUTORA DESPACHO Nomeio a Defensoria Pública para atuação jurídica em prol da parte autoral.
Defiro o benefício de justiça gratuita.
Anote-se.
Atento ao contexto da parte Autora/ Recorrida, restituo-lhe, “in totum”, o prazo recursal, o que faço por força do imperativo constitucional consubstanciado ao inc.
LXXIV do art. 5º, da CF/88.
Dê-se ciência ao órgão da Defensoria Pública, assinalando-se, para tanto, prazo em dobro ao desiderato em tela.
Aportadas as contrarrazões, subam os autos com prioridade à Turma Recursal.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
20/06/2025 21:36
Recebidos os autos
-
20/06/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/06/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GEORGE LUIS DE SOUZA ESTEVES em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de BOREA CONSTRUTORA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
18/05/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:30
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de GEORGE LUIS DE SOUZA ESTEVES em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GEORGE LUIS DE SOUZA ESTEVES em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
11/04/2025 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2025 02:26
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 09:59
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/02/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/02/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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11/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de GEORGE LUIS DE SOUZA ESTEVES em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
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29/01/2025 19:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 20:01
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GEORGE LUIS DE SOUZA ESTEVES em 03/12/2024 23:59.
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23/11/2024 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:33
Juntada de Petição de intimação
-
06/11/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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