TJDFT - 0712732-66.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:41
Outras decisões
-
22/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 23:18
Recebidos os autos
-
13/08/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE CARNEIRO SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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21/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712732-66.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PEDRO FELIPE CARNEIRO SOUZA EMBARGADO: JURI SERVICE ESPACO COMPARTILHADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
O presente feito encontra-se associado aos autos de nº 0702814-38.2025.8.07.0020.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2025 16:58:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 20:56
Recebidos os autos
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17/06/2025 20:56
Outras decisões
-
17/06/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:20
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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