TJDFT - 0714689-65.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 21:22
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 08:42
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:16
Decorrido prazo de LORENNA EMANUELE PEPE AGUIAR em 05/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MRA-1 INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:34
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LORENNA EMANUELE PEPE AGUIAR - CPF: *56.***.*16-62 (AGRAVANTE)
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09/07/2025 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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09/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0714689-65.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: LORENNA EMANUELE PEPE AGUIAR AGRAVADO: GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA, MRA-1 INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO À agravante para cumprir adequadamente o despacho anterior (id. 72579118) e dizer, em cinco dias, se houve a perda superveniente do interesse neste recurso, diante da informação constante do processo originário de que "foi concedido o efeito suspensivo aos embargos de terceiros 0721291-69.2025.8.07.0001, opostos por Lorenna Emanuele com o fim de alcançar a declaração de impenhorabilidade do bem e a desconstituição da penhora” (id. 234245316, autos originários).
Intime-se.
Brasília - DF, 26 de junho de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
30/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
26/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0714689-65.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: LORENNA EMANUELE PEPE AGUIAR AGRAVADO: GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA, MRA-1 INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO A agravante terceira interessada postula a reforma da r. decisão agravada para admitir o processamento da arguição de impenhorabilidade do bem de família na execução de título extrajudicial.
Todavia, consta do processo originário a informação de que “[...] foi concedido o efeito suspensivo aos embargos de terceiros 0721291-69.2025.8.07.0001, opostos por Lorenna Emanuele com o fim de alcançar a declaração de impenhorabilidade do bem e a desconstituição da penhora” (id. 234245316, autos originários).
Intime-se a agravante terceira interessada para que se manifeste sobre a preliminar de não conhecimento do recurso, por perda superveniente do interesse recursal, no prazo de cinco dias, arts. 10 e 933 do CPC.
Brasília - DF, 5 de junho de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
13/06/2025 05:37
Recebidos os autos
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13/06/2025 05:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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23/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MRA-1 INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME CUNHA DE ALMEIDA AGUIAR BARBOSA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:17
Decorrido prazo de LORENNA EMANUELE PEPE AGUIAR em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 14:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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