TJDFT - 0706256-18.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 22:10
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DARLENE CRISTINA ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:48
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2025 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706256-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARLENE CRISTINA ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO REU: BANCO CREFISA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularize a requerente sua representação processual, uma vez que a procuração de ID 240520855 foi outorgada a FERNANDO ANTÔNIO DE SOUSA JÚNIOR, OAB/CE 43519, enquanto a inicial foi assinada por LUANA KAROLINE COSTA, OAB/CE 48.383, e não há poderes para substabelecimento (o qual tampouco foi apresentado).
Assim, venha ratificação da inicial pelo Dr.
Fernando, ou apresentação de procuração em nome de Dra.
Luana.
Na oportunidade, deverá ser apresentada nova inicial para: 1) elucidar a data e forma de contratação do empréstimo; 2) adequar a causa de pedir apontando quanto seria "devolução de mais de três vezes o valor emprestado", indicando a cláusula que entende abusiva, de especificamente, de modo a ter congruência com o pedido de declaração de inexistência de débito pretendido ao final - atualmente incoerente, já que reconhecida a contratação; 3) quantificar o pedido de devolução em dobro; 4) adequar o valor da causa, se o caso, diante da devolução pretendida.
Ainda, deve trazer aos autos o contrato firmado, ou comprovar ter feito solicitação administrativa idônea com prazo hábil para apresentação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/06/2025 21:00
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 21:00
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2025 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:18
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/06/2025 08:57
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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30/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/05/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:37
Declarada incompetência
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22/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/05/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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