TJDFT - 0703124-62.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:00
Publicado Edital em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703124-62.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESSENCIAL BY VICTORIA REU: HENRIQUE DE SOUZA JALES, ANA CAROLINA SANTOS PEREIRA MARTINS EDITAL DE CITAÇÃO De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 30 (trinta) dias o(a)(s) Ré(u)(s): ANA CAROLINA SANTOS PEREIRA MARTINS(*49.***.*95-10), encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) dos autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0703124-62.2025.8.07.0014, requerida por CONDOMINIO DO EDIFICIO ESSENCIAL BY VICTORIA em face de REU: HENRIQUE DE SOUZA JALES, ANA CAROLINA SANTOS PEREIRA MARTINS , ficando ciente(s) de que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste edital e que após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação ao pedido do(a)(s) requerente(s), sendo que não apresentando a contestação nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 8 de setembro de 2025 .
Documento assinado eletronicamente. -
08/09/2025 17:35
Expedição de Edital.
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04/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703124-62.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESSENCIAL BY VICTORIA RÉU: HENRIQUE DE SOUZA JALES - CPF/CNPJ: *76.***.*94-10, Endereço: QNN 3 Conjunto E, Casa 08, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-035 e ANA CAROLINA SANTOS PEREIRA MARTINS - CPF/CNPJ: *49.***.*95-10, Endereço: Avenida Parque Águas Claras, 695, Apto B 105, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71906-500.
Telefone: DECISÃO A parte pediu expedição de ofício às instituições públicas e concessionárias de água e energia elétrica que atendem a região, para que assim possa localizar a ré ANA CAROLINA SANTOS PEREIRA MARTINS.
Indefiro a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias.
DETERMINO, conforme art. 256, §3º, do CPC, a pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo e que são mais recomendados como efetivos pela Corregedoria do e.
TJDFT, a saber, BANDI; SIEL e SNIPER, visto que esse último é um sistema com retorno mais rápido e concentra informações de diversos bancos de dados, inclusive do SISBAJUD.
Após, expeça-se carta de citação ou precatória para os endereços novos neles encontrados e não diligenciados ainda.
Em caso de não ser encontrada a parte ré nesses novos endereços, o cartório deve intimar a parte a autora para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada para responder, sem necessidade de nova conclusão.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Poderá também ser realizada a citação via WhatsApp, caso mais ágil.
Defiro também a expedição de carta precatória, se necessária.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:13
Outras decisões
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05/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:16
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2025 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 15:35
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:35
Outras decisões
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03/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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