TJDFT - 0702053-04.2025.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702053-04.2025.8.07.0021 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: C.
F.
D.
O.
P.
OFENSOR: FABRICIO CRISPIM RIBEIRO PEREIRA DECISÃO Tendo em vista a manifestação expressa da vítima, requerendo a revogação da decisão que lhe deferiu medidas protetivas, bem como a anuência ministerial, REVOGO as medidas protetivas outrora deferidas.
Sendo o caso, caso tenha havido tal imposição, REVOGO a decisão que impôs a medida cautelar de monitoramento eletrônico ao suposto ofensor, devendo a Secretaria do Juízo comunicar ao órgão competente para os devidos fins.
Intimem-se os envolvidos, pelo meio de comunicação mais econômico disponível.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, rearquivem-se com as cautelas de praxe.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
10/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:37
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:37
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
09/09/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/09/2025 13:19
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 09/09/2025 11:45 Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
09/09/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:01
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 09/09/2025 11:45 Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
20/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/08/2025 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/08/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:48
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
08/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
08/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:14
Determinado o arquivamento definitivo
-
31/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
31/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 23:13
Recebidos os autos
-
16/07/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
15/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:15
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702053-04.2025.8.07.0021 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: C.
F.
D.
O.
P.
DECISÃO Tendo em vista a manifestação expressa da vítima, requerendo a revogação da decisão que lhe deferiu medidas protetivas, bem como a anuência ministerial, REVOGO as medidas protetivas outrora deferidas.
Sendo o caso, caso tenha havido tal imposição, REVOGO a decisão que impôs a medida cautelar de monitoramento eletrônico ao suposto ofensor, devendo a Secretaria do Juízo comunicar ao órgão competente para os devidos fins.
Intimem-se os envolvidos, pelo meio de comunicação mais econômico disponível.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, rearquivem-se com as cautelas de praxe.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
01/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:09
Outras decisões
-
01/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
30/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:32
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
30/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:35
Outras decisões
-
26/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
26/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/06/2025 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
16/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:04
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:04
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
16/05/2025 08:04
Outras decisões
-
16/05/2025 00:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
15/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica Familiar contra Mulher do Itapoã
-
14/05/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:10
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
14/05/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
14/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/05/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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