TJDFT - 0725577-43.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0725577-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: MANOEL LINS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de liberação de valores, considerando que a decisão agravada (ID 232442585) condiciona a liberação de valores à preclusão, o cumprimento da determinação de liberação dos valores bloqueados ao ID 230652021 somente ocorrerá com a comunicação, pelo Tribunal, do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto.
No mais, trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 10:15
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:46
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:46
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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08/09/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:23
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:23
Outras decisões
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22/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725577-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: MANOEL LINS DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar se possui interesse na penhora dos veículos localizados na consulta ao Renajud de ID 239140154, ocasião em que deverá indicar o endereço onde os veículos possam ser encontrados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da constrição e suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 22:31
Recebidos os autos
-
13/06/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MANOEL LINS DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 17:31
Recebidos os autos
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17/05/2025 17:31
Outras decisões
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/05/2025 11:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:52
Indeferido o pedido de MANOEL LINS DO NASCIMENTO - CPF: *15.***.*54-25 (EXECUTADO)
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09/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:49
Indeferido o pedido de MANOEL LINS DO NASCIMENTO - CPF: *15.***.*54-25 (EXECUTADO)
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27/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:21
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 20:23
Recebidos os autos
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27/01/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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27/01/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/01/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:57
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/01/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:17
Juntada de Petição de impugnação
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25/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MANOEL LINS DO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:21
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:02
Expedição de Edital.
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25/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:46
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2024 12:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/06/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2024 15:51
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:20
Declarada incompetência
-
26/06/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:43
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
10/06/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:44
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
29/04/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:03
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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