TJDFT - 0703524-94.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/09/2025 11:56
Recebidos os autos
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07/09/2025 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/08/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 07:48
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703524-94.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIKAEL DA SILVA PAULINO REQUERIDO: WANDERLUCIO LEITE DA SILVA DESPACHO A considerar que a admissibilidade do recurso inominado sujeita-se, pela via do regramento incutido ao art. 42, § 1º, da Lei nº 9099/95, ao recolhimento de custas e de preparo e, somado a isso, a inexistir pedido de gratuidade de justiça deduzido pelo Autor, intime-se MIKAEL DA SILVA PAULINO para que, em 02 (dois) dias, encarte aos autos documentação comprobatória do pagamento das aludidas despesas processuais "em até 48hs após a apresentação do recurso", sob pena de deserção.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
25/08/2025 17:45
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/08/2025 11:29
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MIKAEL DA SILVA PAULINO em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703524-94.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIKAEL DA SILVA PAULINO REQUERIDO: WANDERLUCIO LEITE DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 238959131 e 238959144), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
05/08/2025 03:57
Decorrido prazo de MIKAEL DA SILVA PAULINO em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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01/08/2025 16:23
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/07/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/07/2025 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2025 13:40
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2025 13:38
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 14:26
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:10
Publicado Mandado em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:30
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/06/2025 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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