TJDFT - 0703524-94.2025.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0703524-94.2025.8.07.0008 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MIKAEL DA SILVA PAULINO RECORRIDO: WANDERLUCIO LEITE DA SILVA DECISÃO Recurso inominado interposto pelo autor, em face da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Sobre o prazo para a interposição do recurso inominado, dispõe a Lei nº 9.099/1995: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." Considerando que a parte foi cientificada do ato judicial em 07/08/2025, o prazo recursal esgotou-se em 22/08/2025, conforme consta da aba expedientes do processo, de forma que o recurso interposto em 24/08/2025 é intempestivo (ID 76070919).
Por conseguinte, com fundamento no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 e no art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, ante a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, não conheço do recurso.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de contrarrazões.
Operada a preclusão, retornem à origem.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
11/09/2025 14:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/09/2025 19:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/09/2025 19:34
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:19
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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