TJDFT - 0739483-84.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:14
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:11
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de IVO JOSE DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL.
PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
DESNECESSIDADE.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
INCABÍVEL EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Apesar do Juiz possuir a prerrogativa de exigir que a parte autora junte aos autos procuração atualizada, com fundamento no poder geral de cautela, a determinação da referida medida deve atender às circunstâncias do caso concreto, tendo em vista que a validade e eficácia do instrumento procuratório não se perdem com o tempo, devendo, se o caso, ser efetivada sua revogação. 2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento recente de que o mero transcurso de prazo entre a assinatura da procuração e a propositura da demanda não tornam irregular o instrumento procuratório. 3.
Recurso conhecido e provido. -
30/06/2025 16:25
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2025 18:22
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/01/2025 15:38
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/01/2025 14:25
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/01/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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