TJDFT - 0713388-62.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Acolho a competência declinada.
Há necessidade de emenda.
A parte autora deverá esclarecer o período cobrado na planilha de débitos de ID 237851110, referente ao mês de janeiro de 2024, uma vez que o contrato se encerrou em dezembro de 2023, conforme termo aditivo anexado no ID 237848843 (cláusula 3ª, letra “e”), sob pena de sucumbência.
Ademais, deverá decotar de sua planilha de débitos a cobrança dos aluguéis em período anterior ao mês de setembro de 2022, considerando ser essa a data em que foi firmado o terceiro termo aditivo (ID 237848842), na qual houve a alteração dos locatários e fiadores.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Advirto à parte autora que a emenda deverá ser apresentada mediante a juntada ao feito de NOVA petição inicial e nova planilha de débitos, com as devidas alterações ora determinadas, e não apenas mediante simples petitório em apartado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2025 14:52
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:52
Outras decisões
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03/07/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2025 14:57
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:57
Declarada incompetência
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11/06/2025 01:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/06/2025 01:03
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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