TJDFT - 0731084-35.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
04/09/2025 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:19
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0731084-35.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANGELICA BORGES MAGALHAES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva que maneja a agravante em desfavor do agravado, determinando o sobrestamento do trânsito processual até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015, p. único, do estatuto processual[1].
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que a agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, ao agravado para, querendo, contrariar o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 31 de julho de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - “Art. 1.015, NCPC: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre (...): Parágrafo único.
Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.” -
01/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:18
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
30/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
30/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/07/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709607-05.2025.8.07.0016
Gisele de Barros Veiga Cavalcante
Distrito Federal
Advogado: Janaina Rodrigues Santana de Jesus Olive...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 20:07
Processo nº 0704630-55.2025.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 119 ...
Milene Martins da Costa
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 18:14
Processo nº 0713388-62.2025.8.07.0007
Salvane Andrade Silva
Ireuda Moreira Bezerra
Advogado: Jessica Andrade de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 15:12
Processo nº 0705549-38.2020.8.07.0014
Flavio da Vitoria Franca
Cfam Solucoes Promotora Eireli
Advogado: Andrea Padilha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 11:48
Processo nº 0712061-43.2025.8.07.0020
Maria Clara Ravena Coelho Lopes
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Khadine Araujo do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 21:24