TJDFT - 0707083-74.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:33
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:33
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/08/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de REJOVANI MENDES PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707083-74.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJOVANI MENDES PEREIRA REU: FABYO DANIEL SALES DE LUCENA DECISÃO Considerando o disposto no art. 139, IX, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a emenda à inicial, conforme solicitado.
Cientifique-se a parte autora de que, em observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo a inicial será indeferida em caso de novo pedido de prorrogação do prazo ou apresentação de emenda insuficiente.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
04/07/2025 11:20
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:20
Deferido o pedido de REJOVANI MENDES PEREIRA - CPF: *96.***.*92-49 (AUTOR).
-
02/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de REJOVANI MENDES PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 21:49
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:49
Deferido o pedido de REJOVANI MENDES PEREIRA - CPF: *96.***.*92-49 (AUTOR).
-
28/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de REJOVANI MENDES PEREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 20:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715278-48.2025.8.07.0003
Francisco Ernestrino Dias
Marinas Auto Posto LTDA
Advogado: Wanderson Pereira Europeu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 18:19
Processo nº 0707334-35.2020.8.07.0014
Banco J. Safra S.A
Walbert Alexandre de Oliveira Tavares
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2020 16:34
Processo nº 0715425-74.2025.8.07.0003
Melquisedeque Alves da Fonseca
Leandro Rodrigues Carvalho da Silva
Advogado: Dorcas Alves da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 18:18
Processo nº 0706102-27.2025.8.07.0009
Paulo Rogerio Freire Araujo
Ace Consultoria LTDA
Advogado: Josevaldo Augusto Cassiano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 14:19
Processo nº 0708746-58.2025.8.07.0003
Halana Araujo de Lima
Thais Pereira dos Santos de Lima
Advogado: Mauro Lucio do Carmo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 13:04