TJDFT - 0711081-96.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS LISBOA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 17:55
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:55
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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27/08/2025 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:41
Juntada de Petição de acordo (outros)
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30/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711081-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MANOEL DOMINGOS LISBOA CERTIDÃO A despeito da solicitação feita pela parte autora, compulsando os autos, constatei que já há mandado distribuído.
Efetivada a distribuição do mandado, pode o autor, por intermédio de seus procuradores, diligenciar no sentido de obter o cumprimento itinerante da ordem ou, conforme caso, solicitar a redistribuição do ato ao Oficial de Justiça responsável.
Advirto o autor de que a consulta eletrônica ao Oficial de Justiça responsável pode ser feita pelo site do TJDFT (tjdft.jus.br) > PJe > Mandados por processo.
Sem prejuízo, poderá a parte autora também solicitar a imediata devolução do expediente ao setor competente, sem cumprimento.
O mesmo procedimento poderá ser adotado caso haja alterações no depositário fiel da instituição credora.
Ao autor para ciência.
Caso comprovada nos autos a devolução do mandado, e recolhidas as custas processuais, expeça-se aditamento, com brevidade.
Caso transcorra in albis o prazo do autor, mantenham-se os autos aguardando o cumprimento da liminar. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
24/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:59
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:58
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 14:43
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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