TJDFT - 0709730-51.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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25/07/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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10/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:22
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
REEXAME DO MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal e recebeu o agravo de instrumento no efeito meramente devolutivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Definir se a operadora de saúde está obrigada a fornecer o medicamento prescrito para uso domiciliar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração só podem ser opostos se houver erro material, omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
A decisão recorrida expõe de forma clara as razões de ter concluído, ao menos em sede de cognição sumária, que a operadora não está obrigada a fornecer o medicamento prescrito ao agravante, por ser fármaco de uso domiciliar não relacionado ao tratamento antineoplásico. 5.
Destaco que, no Processo nº 0719067-32.2023.8.07.0001, embora a controvérsia também envolvesse negativa indevida de fornecimento da medicação Somatropina, a questão relativa ao seu uso domiciliar não foi objeto de discussão específica. 5.2.
O relatório médico não menciona a urgência do uso da medicação, o que também impede a concessão, nesta fase embrionária da lide, de tutela recursal. 6.
A insatisfação com o resultado do recurso não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não é hipótese enumeradas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de Declaração não providos.
Unânime.
Tese de julgamento: "1.
Os embargos de declaração só podem ser opostos se houver erro material, omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado. 2.
A insatisfação com o resultado da decisão não enseja embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. -
24/06/2025 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 16:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/05/2025 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2025 17:52
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/04/2025 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 16:35
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/04/2025 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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25/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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18/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/03/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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