TJDFT - 0715941-94.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:45
Homologada a Transação
-
14/07/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/07/2025 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 02:18
Recebidos os autos
-
13/07/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:17
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715941-94.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORALDES VIEIRA REQUERIDO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, EVOLUCAO ASSESSORIA DE VENDAS E COBRANCAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de REQUERIDO: EVOLUCAO ASSESSORIA DE VENDAS E COBRANCAS EIRELI, enviada para o endereço: QND 14, Lote 19, Loja 2, sobreloja, Taguatinga Norte (Taguatinga), foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação “MUDOU-SE", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
06/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:54
Deferido o pedido de ORALDES VIEIRA registrado(a) civilmente como ORALDES VIEIRA - CPF: *99.***.*58-87 (AUTOR).
-
23/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/05/2025 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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