TJDFT - 0707287-81.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
02/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0707287-81.2022.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS RÉU: CARLOS ALBERTO BICALHO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor de CARLOS ALBERTO BICALHO DA SILVA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 129, §12, e 331, todos do Código Penal.
Foi concedido ao acusado o benefício da suspensão condicional do processo no dia 17/6/2023 (ID 168375172).
Ultrapassado o período de prova, o Ministério Público do Distrito Federal oficiou pela extinção da punibilidade do agente (ID 240040473).
DECIDO.
Houve o transcurso do lapso temporal do período de prova.
O réu cumpriu, integralmente, as condições do sursis processual.
Ante o exposto, extingo a punibilidade de CARLOS ALBERTO BICALHO DA SILVA, com fulcro no artigo 89, §5º, da Lei n. 9.099/1995.
Não há bens e nem fiança vinculados ao procedimento.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 30 de junho de 2025.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:22
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:22
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
23/06/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/06/2025 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:17
Homologada a Transação
-
14/08/2023 15:17
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/08/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
14/08/2023 15:16
Suspensão Condicional do Processo
-
11/08/2023 11:32
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/08/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
10/08/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:25
Suspensão Condicional do Processo
-
09/06/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
21/05/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 20:22
Recebidos os autos
-
27/01/2023 20:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
26/01/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 18:04
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:41
Juntada de intimação
-
13/12/2022 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 16:37
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 02:22
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 02:29
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
15/11/2022 22:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/11/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:28
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
07/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:55
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
17/10/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
-
17/10/2022 07:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/10/2022 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2022 13:15
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 12:57
Expedição de Ofício.
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16/10/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 12:08
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/10/2022 12:08
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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16/10/2022 12:08
Homologada a Prisão em Flagrante
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16/10/2022 08:17
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2022 08:17
Desentranhado o documento
-
16/10/2022 08:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/10/2022 08:14
Juntada de Certidão
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16/10/2022 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2022 17:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/10/2022 06:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 06:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/10/2022 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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