TJDFT - 0709903-75.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:26
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 14:34
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PASEP.
DISCUSSÃO SOBRE DESFALQUE E SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS PROBATÓRIO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA 1.300 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A contra a decisão que determinou a suspensão do processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se nos autos se é aplicável ao caso concreto a ordem de suspensão do processo, em virtude da determinação de sobrestamento pelo STJ, Tema 1.300.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Deve ser mantida a ordem de suspensão do processo que discute a responsabilidade do Banco do Brasil S.A na administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), sobretudo quando a causa de pedir está ancorada na existência de saques indevidos e/ou desfalques na conta individual do servidor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime.
Tese de julgamento: “A suspensão do processo até o julgamento do Tema 1.300 do STJ se aplica às demandas que versam sobre a responsabilidade de o Banco do Brasil S.A. pagar valores em decorrência de eventuais saques indevidos nas contas vinculadas ao PASEP.” ________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.300. -
30/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:24
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/06/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/05/2025 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 16:43
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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15/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 14:11
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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19/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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