TJDFT - 0716026-80.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/07/2025 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCILIO ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716026-80.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIO ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA REU: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INBURSA S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., PARANA BANCO S/A, BANCO PAN S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO DO BRASIL SA, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Considerando o disposto no art. 139, IX, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a emenda à inicial, conforme solicitado.
Cientifique-se a parte autora de que, em observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo a inicial será indeferida em caso de novo pedido de prorrogação do prazo ou apresentação de emenda insuficiente.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
04/07/2025 10:53
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:53
Deferido o pedido de MARCILIO ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*52-15 (AUTOR).
-
03/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCILIO ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:22
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727065-83.2025.8.07.0000
Valdenira do Socorro de Souza Santos
Excelentissimo (A) Senhor (A) Doutor (A)...
Advogado: Renata Oliveira Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2025 16:30
Processo nº 0714880-89.2025.8.07.0007
Laurecida Pereira Alves
Cristiane Gomes Mangueira
Advogado: Jacqueline Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2025 18:16
Processo nº 0711498-88.2025.8.07.0007
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Ignorado
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 16:12
Processo nº 0716775-09.2025.8.07.0000
Unimed Seguros Saude S/A
Raimundo Avelino da Costa
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 12:54
Processo nº 0715941-94.2025.8.07.0003
Oraldes Vieira
Estancia Terma Solar Novo Horizonte Hote...
Advogado: Fellipe Lima de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 17:13