TJDFT - 0718122-29.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:40
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIANA PIRES FARIA LIMA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 20/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 08:56
Recebidos os autos
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04/08/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 16:25
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCIANA PIRES FARIA LIMA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIANA PIRES FARIA LIMA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718122-29.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA PIRES FARIA LIMA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada omissão, eis que consta a indicação expressa para o autor promover a devolução do aparelho celular, conforme o 23º parágrafo da sentença ID238228614, in verbis: "Evidente que incumbe à parte autora promover a devolução do aparelho à ré Magazine Luíza para evitar o enriquecimento sem causa, sendo da incumbência da fornecedora/ré as diligências para o recolhimento do produto." (grifo inclusive constante do original) Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 19:35
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de LUCIANA PIRES FARIA LIMA em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/04/2025 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/02/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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