TJDFT - 0722303-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722303-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA BITTAR E FILHOS HOTELARIA LTDA - EPP REU: ILDEU GONCALVES DE SA, ILDETE GONCALVES DE ARAUJO, ROGERIO MAMEDIO DE ARAUJO, ANTONIO CARLOS LEMOS, LUCILENE DAS DORES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré LUCILENE DAS DORES SILVA deixou transcorrer em branco o prazo para defesa em 08/09/2025.
Certifico, ainda, que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) pelos réus ILDEU GONCALVES DE SA, ILDETE GONCALVES DE ARAUJO, ROGERIO MAMEDIO DE ARAUJO e ANTONIO CARLOS LEMOS de ID(s) 249019294, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) AUTOR(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
09/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:49
Decorrido prazo de LUCILENE DAS DORES SILVA em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 23:47
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2025 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEMOS em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ILDETE GONCALVES DE ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ROGERIO MAMEDIO DE ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722303-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA BITTAR E FILHOS HOTELARIA LTDA - EPP REU: ILDEU GONCALVES DE SA, ILDETE GONCALVES DE ARAUJO, ROGERIO MAMEDIO DE ARAUJO, ANTONIO CARLOS LEMOS, LUCILENE DAS DORES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação de ID. nº 242987650, relativamente à parte LUCILENE DAS DORES SILVA, conforme a diligência de ID. nº 243391452, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
21/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 05:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ILDEU GONCALVES DE SA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2025 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/06/2025 14:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 06:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 06:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 14:23
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:23
Recebida a emenda à inicial
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16/06/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/06/2025 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:25
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 22:14
Recebidos os autos
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30/04/2025 22:14
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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