TJDFT - 0731960-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2025 00:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731960-84.2025.8.07.0001 (E) Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA REQUERIDO: HELMANO MORICI GONCALVES, ELLEN CRISTINA VIEIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório ajuizado por INSTITUTO SOMA DE EDUCAÇÃO LTDA em face de HELMANO MORICI GONÇALVES e ELLEN CRISTINA VIEIRA FERNANDES.
Custas processuais recolhidas no ID 241404056.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se HELMANO MORICI GONÇALVES e ELLEN CRISTINA VIEIRA FERNANDES, pela via postal, , para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado conforme certificação eletrônica -
04/07/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 18:33
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:33
Outras decisões
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02/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731960-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA REQUERIDO: HELMANO MORICI GONCALVES, ELLEN CRISTINA VIEIRA FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimentos das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 18 de junho de 2025.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA GOMIDES 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
18/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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