TJDFT - 0737242-06.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:14
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0737242-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENILDO RODRIGUES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se o autor para regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração por instrumento público, considerando que se trata de pessoa não alfabetizada, que "apenas assina o nome", conforme consta no laudo pericial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:31
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:31
Outras decisões
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04/09/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/09/2025 15:26
Juntada de Certidão
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03/09/2025 23:17
Juntada de Petição de laudo
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19/08/2025 03:55
Decorrido prazo de JUVENILDO RODRIGUES DE SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:51
Expedição de Carta.
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24/07/2025 14:36
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:36
Nomeado perito
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24/07/2025 14:36
Outras decisões
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23/07/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0737242-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENILDO RODRIGUES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para juntar cópia da Carteira de Trabalho.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/07/2025 11:41
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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