TJDFT - 0706914-77.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a empresa ré TRAÇO CONCEPÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA ao pagamento de: 1.
Indenização por danos materiais no valor de R$ 38.756,83 [trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos], corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação. ; 2.
Indenização por danos morais no montante de R$ 8.000,00 [oito mil reais] corrigidos monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.; 3.
Restituição da quantia de R$ 4.730,00 [quatro mil, setecentos e trinta reais] gastos com perícia judicial, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.
Como os pedidos foram acolhidos apenas em parte — com o dano material em valor consideravelmente inferior ao originalmente pleiteado —, reconhece-se a existência de sucumbência recíproca, ainda que não equivalente.
No que tange aos honorários advocatícios de sucumbência: I. deverá a parte requerente, em razão de sua sucumbência parcial, recíproca e não equivalente pagar ao requerido o montante de 10% sobre a sua sucumbência [proveito econômico da requerida], ou seja, 10% sobre entre o valor postulado e o valor da condenação, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil.
II. deverá a parte requerida, em razão de sua sucumbência parcial, recíproca e não equivalente pagar a parte requerente 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil.
Fica vedada a compensação de honorários nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
10/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
10/09/2025 08:23
Recebidos os autos
-
10/09/2025 08:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/08/2025 13:33
Recebidos os autos
-
03/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Diante disso, e considerando que a instrução já se encontra encerrada,anote-se a conclusão para prolação de sentença, ocasião em que será examinada, de forma definitiva, a controvérsia quanto à legitimidade e à eventual responsabilidade civil do referido réu. -
01/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 19:46
Recebidos os autos
-
08/12/2024 19:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 00:29
Recebidos os autos
-
13/11/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de LUCIA HELENA SANTOS MANZANO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de TRACO CONCEPCAO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 17:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/06/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 00:52
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:52
Outras decisões
-
13/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/05/2023 17:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/05/2023 17:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/04/2023 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de TRACO CONCEPCAO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de GILBERTO TORRES PORTO em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:41
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:41
Declarada incompetência
-
19/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 20:07
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de GILBERTO TORRES PORTO em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 20:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
06/01/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 12:53
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:53
Outras decisões
-
28/11/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2022 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 22:05
Recebidos os autos
-
08/11/2022 22:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715264-95.2024.8.07.0004
Banco Daycoval S/A
Gesilenye Finney dos Santos Silva
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2024 15:16
Processo nº 0737242-06.2025.8.07.0001
Juvenildo Rodrigues de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 15:25
Processo nº 0731960-84.2025.8.07.0001
Instituto Soma de Educacao LTDA
Helmano Morici Goncalves
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 14:02
Processo nº 0714964-63.2025.8.07.0016
Amanda Ale Franzosi
Integra Assistencia Medica S.A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 20:23
Processo nº 0723658-69.2025.8.07.0000
Albert Rabelo Limoeiro
Clm-Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Bruno Rodrigues da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 13:58