TJDFT - 0737172-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:13
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:43
Deferido o pedido de JOAO VITOR GOMES MONTEIRO - CPF: *56.***.*79-00 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/08/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2025 17:21
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/07/2025 18:40
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS ALVES SENA - CPF: *14.***.*43-00 (EXECUTADO) em 03/07/2025.
-
16/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737172-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR GOMES MONTEIRO EXECUTADO: JOAO DE DEUS ALVES SENA CERTIDÃO Intime-se a parte exequente acerca da proposta de acordo formulada pela parte executada.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
04/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737172-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VITOR GOMES MONTEIRO REQUERIDO: JOAO DE DEUS ALVES SENA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 238279660), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito em anexo.
Por conseguinte, intime-se a parte executada (JOAO DE DEUS ALVES SENA) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
06/06/2025 19:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:28
Deferido o pedido de JOAO VITOR GOMES MONTEIRO - CPF: *56.***.*79-00 (REQUERENTE).
-
05/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:27
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS ALVES SENA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS ALVES SENA em 02/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/05/2025 14:19
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS ALVES SENA - CPF: *14.***.*43-00 (REQUERIDO) em 30/04/2025.
-
07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOMES MONTEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS ALVES SENA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
15/04/2025 16:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2025 02:17
Recebidos os autos
-
14/04/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/02/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/02/2025 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 02:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/12/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:09
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/12/2024 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704207-98.2025.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luiz da Gloria Viana Nery
Advogado: Bruno Nascimento Morato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 20:12
Processo nº 0718003-10.2025.8.07.0003
Elma Mendes Ribeiro
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Adelmo Roberto Diniz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 14:48
Processo nº 0711699-63.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Daniel Silvestre Rodrigues Moreira
Advogado: Lorranne Cristine Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 15:49
Processo nº 0737048-50.2018.8.07.0001
Jean Jardim de Gusmao
Banco Pan S.A
Advogado: Rafael Teixeira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2018 11:49
Processo nº 0729009-72.2025.8.07.0016
Paulo Roberto Benite Junior
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Marcelo Kowalski Teske
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 22:19