TJDFT - 0717637-68.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717637-68.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL MENDES DE SOUZA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 247202705.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 18/09/2025, às 14:00h.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/08/2025 15:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/08/2025 19:37
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:37
Homologada a Transação
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22/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/07/2025 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2025 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2025 02:20
Recebidos os autos
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27/07/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL MENDES DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717637-68.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL MENDES DE SOUZA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Formula a parte autora à inicial pedido de cancelamento da Sessão de Conciliação designada.
Consoante interpretação do art. 2° da Lei nº 9.099/95, bem como do art. 3°, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), o processo buscará, sempre que possível, a conciliação ou a transação, devendo os juízes estimularem esses e outros métodos de solução consensual dos conflitos.
Por sua vez, o art. 334 do CPC/2015 preconiza que audiência de conciliação somente será dispensada se ambas as partes manifestarem, expressamente, seu desinteresse na autocomposição, o que claramente não ocorreu no caso em apreço.
Assim, INDEFIRO o pleito deduzido pela parte requerente.
Intime-se.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
06/06/2025 17:27
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:27
Indeferido o pedido de DANIEL MENDES DE SOUZA - CPF: *92.***.*13-04 (REQUERENTE)
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06/06/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/06/2025 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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