TJDFT - 0716757-76.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:35
Homologada a Transação
-
21/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
21/07/2025 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2025 02:19
Recebidos os autos
-
20/07/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2025 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716757-76.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALFREDO RODRIGUES MARINHO REQUERIDO: MARCONNE HUMBERTO BATISTA BARREIRA EIRELI - ME DECISÃO Processada a redistribuição, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos.
Em consulta ao sistema informatizado, a Secretaria verificou que tramitou ação neste Juizado, protocolada sob o n. 0736860-75.2023.8.07.0003, contendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, em que foi proferida sentença de desídia e condenação do autor ao pagamento de custas e despesas processuais.
No entanto, observa-se que apesar de intimado da referida sentença, o autor naqueles autos se manteve inerte.
Assim, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas e despesas processuais nos autos do processo n. 0736860-75.2023.8.07.0003, ou informar se requereu no referido feito a isenção ou gratuidade, com o regular deferimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, o presente processo será extinto.
Promovida regularmente a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/06/2025 13:28
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/05/2025 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2025 16:22
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/05/2025 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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