TJDFT - 0725265-95.2017.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RUBENS GALLERANI em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RUBENS GALLERANI em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725265-95.2017.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: RUBENS GALLERANI SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em face de RUBENS GALLERANI, visando a satisfação de obrigação de pagar.
O processo se encontra suspenso por inexistência de bens, desde 13/09/2018 (ID 22613391).
As partes foram intimadas a se pronunciarem acerca da ocorrência de prescrição (ID 232058677).
A parte exequente se manifestou pela inocorrência da prescrição e requereu a realização de novas pesquisas via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. É a síntese.
Fundamento e decido.
O feito comporta a extinção em razão da ocorrência da prescrição.
E isso ocorre porque a pretensão da parte exequente se submete ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil (ID 22613391).
Houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, no dia 13/09/2018, iniciando-se a contagem do prazo prescricional no dia 13/09/2019 e findando no dia 14/03/2025, considerando as disposições previstas no art. 3º da Lei 14.010/2020 e no art. 5º da Resolução 313/20 do CNJ referentes ao Regime Jurídico Emergencial e Transitório, vigente no período da pandemia da COVID-19.
Mister, portanto, o pronunciamento da ocorrência da prescrição.
O pedido de realização de pesquisas via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER (Id 234122418) foi protocolado nos autos na data de 29/04/2025, após o decurso do prazo prescricional.
Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve indicação de bens passíveis de penhora, ao passo que as diligências requeridas pelo credor não se mostraram frutíferas, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente, em vista da ausência de bens.
Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
18/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de RUBENS GALLERANI em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:12
Processo Desarquivado
-
16/09/2020 16:45
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2020 16:38
Recebidos os autos
-
16/09/2020 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/09/2020 15:38
Processo Desarquivado
-
16/09/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 11:30
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2019 04:39
Processo Desarquivado
-
07/09/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 12:51
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:23
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2019 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/09/2019 14:20
Processo Desarquivado
-
04/09/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 12:19
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2018 04:34
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
15/09/2018 04:06
Processo Desarquivado
-
15/09/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 13:16
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2018 16:36
Recebidos os autos
-
13/09/2018 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/09/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 05:58
Publicado Certidão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2018 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2018 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 18:02
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 21:28
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 27/06/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 10:28
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 03:45
Publicado Decisão em 27/06/2018.
-
27/06/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 14:07
Recebidos os autos
-
25/06/2018 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2018 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/06/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 06:55
Publicado Certidão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 09:36
Decorrido prazo de RUBENS GALLERANI em 14/06/2018 23:59:59.
-
31/05/2018 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 30/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2018 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 09:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2018 17:52
Recebidos os autos
-
16/05/2018 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/05/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 03:39
Publicado Certidão em 09/05/2018.
-
08/05/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 19:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2018 15:59
Expedição de Ofício.
-
05/04/2018 16:03
Recebidos os autos
-
05/04/2018 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2018 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/04/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 09:48
Decorrido prazo de RUBENS GALLERANI em 19/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 07:04
Publicado Decisão em 16/03/2018.
-
16/03/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 16:36
Recebidos os autos
-
13/03/2018 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2018 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/03/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 02:44
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 17:02
Recebidos os autos
-
07/03/2018 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2018 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 02/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/03/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 02:14
Publicado Certidão em 23/02/2018.
-
22/02/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2018 03:27
Decorrido prazo de RUBENS GALLERANI em 16/02/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2017 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2017 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 17:33
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2017 16:50
Recebidos os autos
-
14/12/2017 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2017 14:50
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
14/12/2017 14:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 11:47
Recebidos os autos
-
13/12/2017 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2017 15:45
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/12/2017 15:40
Transitado em Julgado em 04/12/2017
-
04/12/2017 15:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2017 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 01/12/2017 23:59:59.
-
02/12/2017 03:22
Decorrido prazo de RUBENS GALLERANI em 01/12/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 08/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 02:15
Publicado Sentença em 09/11/2017.
-
08/11/2017 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 18:51
Recebidos os autos
-
03/11/2017 18:51
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2017 18:10
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
03/11/2017 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 02:42
Publicado Certidão em 30/10/2017.
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27/10/2017 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 18:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2017 18:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 04:29
Decorrido prazo de RUBENS GALLERANI em 23/10/2017 23:59:59.
-
30/09/2017 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2017 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2017 13:06
Expedição de Mandado.
-
11/09/2017 15:28
Recebidos os autos
-
11/09/2017 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2017 12:35
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
11/09/2017 12:34
Juntada de Certidão
-
08/09/2017 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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