TJDFT - 0734651-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2025 14:25
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734651-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A. promoveu ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA, em que apresentou manifestação de desistência do processo (ID 244833665), antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Retire-se a restrição RENAJUD.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
05/08/2025 12:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:50
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:38
Juntada de consulta renajud
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08/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:49
Concedida a tutela provisória
-
08/07/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734651-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: S.
M.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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