TJDFT - 0725717-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 21:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:28
Outras decisões
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06/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2025 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725717-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCUS VINICIUS BEZERRA DA SILVA REU: PEDRO IGOR FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 237478317, ID n.º 237478322 e ID n.º 237478321.
A inicial passa a ser a de ID n.º 237478317.
Retifico a autuação para constar no polo ativo MARCUS VINÍCIUS BEZERRA DA SILVA, CPF n.º *26.***.*98-57.
Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento monitório.
Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de embargos.
Fixo honorários em 5% do valor atribuído à causa, salvo embargos.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:54
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 19:06
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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