TJDFT - 0717886-07.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:33
Decorrido prazo de D & G MARKETING EIRELI - ME em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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09/09/2025 18:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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08/09/2025 09:40
Recebidos os autos
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08/09/2025 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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18/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
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16/08/2025 17:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 10:24
Recebidos os autos
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06/08/2025 10:24
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/07/2025 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Desse modo, tratando-se a parte autora de pessoa jurídica, esclareço a ela, desde já, a necessidade de se fazer representar em audiência de conciliação pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não sendo admitida a representação por preposto, sob pena de extinção (desídia).
Diante desse contexto, intime-se a parte autorapara ciência da presente, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (mês/ano correntes) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial. -
18/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/07/2025 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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