TJDFT - 0703049-05.2025.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:09
Outras decisões
-
25/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0703049-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOSE DE ARAUJO COSTA, JOSE DE ARAUJO COSTA *90.***.*15-53 AUTOR DO FATO: JOAO PAULO DE OLIVEIRA LIMA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por JOSE DE ARAUJO COSTA.
O(a) beneficiário(a) acima, devidamente orientado(a) por sua Defesa, manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação de 20 horas de serviços à comunidade a ser cumprida em até 02 meses mais a doação de R$ 300,00 a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até 03 vezes, com a primeira a ser paga em até 30 dias contados da intimação da sentença.
O Sema decidirá se a doação será em espécie ou em produtos de igual valor.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
O(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA/MPDFT), no horário das 12:00 às 19:00 horas, através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao SEMA/MPDFT.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga das 12:00 às 19:00 horas (WhatsApp 3353-8940).
Cumprido o acordo no prazo estabelecido ou ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) JOSE DE ARAUJO COSTA, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 11:00
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 08:56
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:56
Homologada a Transação Penal
-
01/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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30/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 10:51
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 10:05
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:05
Homologada a Transação Penal
-
26/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:57
Outras decisões
-
25/02/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:55
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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21/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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14/02/2025 14:02
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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14/02/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2025 13:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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