TJDFT - 0729383-88.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MURILO DANIEL MACHADO DO NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ISAIAS DA SILVA SAMINEZES em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:35
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da recuperanda CITY SERVICE SEGURANCA LTDA do crédito no valor de R$2.000,00, em favor da parte MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO, CPF: *29.***.*07-06, na categoria de crédito trabalhista.
Em relação ao pedido de habilitação de crédito relativo à honorários advocatícios, de titularidade das partes ISAÍAS DA SILVA SAMINEZES, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA, MURILO DANIEL MACHADO DO NASCIMENTO e RODRIGO STUDART WERNIK, reconheço a extraconcursalidade do crédito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de recuperação judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação judicial.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
21/07/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729383-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ISAIAS DA SILVA SAMINEZES, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK, MURILO DANIEL MACHADO DO NASCIMENTO, RODRIGO STUDART WERNIK REQUERIDO MASSA FALIDA DE: T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu em branco o prazo para a recuperanda se manifestar.
De ordem, fica à administração judicial intimada para se manifestar, também no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprido tudo, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Com a manifestação do Parquet, tornem os autos conclusos de imediato.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 13:08:04.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
13/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
30/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:14
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/05/2025 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:17
Classe retificada de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
05/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/04/2025 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*07-06 (IMPUGNANTE).
-
01/04/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/03/2025 12:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
-
28/03/2025 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704791-25.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ilton Fagner Siqueira Ribeiro
Advogado: Luzinete Costa Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 23:39
Processo nº 0718841-56.2025.8.07.0001
Domingos Caetano Pereira Pimentel
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Diego Soares da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 18:52
Processo nº 0726988-71.2025.8.07.0001
Juliana de Oliveira Rosalino
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Layse Oliveira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2025 13:07
Processo nº 0717230-68.2025.8.07.0001
Babycare Servicos de Saude LTDA
Caixa de Assistencia dos Empregados da E...
Advogado: Fabio Augusto Baretta Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 17:36
Processo nº 0705336-71.2025.8.07.0009
Banco Pan S.A
Francisco Santiago
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 12:53