TJDFT - 0729625-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:25
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 16:30
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729625-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ALESSANDRO JOSE DA SILVA SENTENÇA Trata-se de busca e apreensão em alienação fiduciária, proposta pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de ALESSANDRO JOSE DA SILVA, partes já qualificadas.
HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora nos presentes autos (ID 240171064) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte autora (artigo 90 do CPC).
Sem honorários.
Retirei a restrição que recaía sobre o veículo de placa SSQ1D56, conforme documento anexo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:18
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:27
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/06/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729625-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ALESSANDRO JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a autuação e retiro o sigilo requerido, pois a questão não se amolda às hipóteses do art. 189 do CPC.
Emende-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 18:26
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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