TJDFT - 0709207-21.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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01/09/2025 17:38
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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01/09/2025 12:12
Decorrido prazo de BRUNA HELENA ALTOE - CPF: *91.***.*11-53 (REQUERENTE) em 29/08/2025.
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30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BRUNA HELENA ALTOE em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 11:24
Decorrido prazo de BRUNA HELENA ALTOE - CPF: *91.***.*11-53 (REQUERENTE) em 20/08/2025.
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18/08/2025 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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18/08/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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17/08/2025 02:23
Recebidos os autos
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17/08/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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28/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:32
Outras decisões
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24/07/2025 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BRUNA HELENA ALTOE em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709207-21.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA HELENA ALTOE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal que já foi anexado com a inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se, também, a parte autora (link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no mesmo prazo acima deferido, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/06/2025 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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