TJDFT - 0706651-90.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:18
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706651-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LAYANE RAIARA DE JESUS PIMENTEL IMPETRADO: INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES SENTENÇA No bojo dos autos do mandado de segurança identificado em epígrafe, antes de ter sido recebida a petição inicial, a impetrante juntou a petição do ID: 167215970, na qual "requer a extinção da ação em razão da perda do objeto do presente mandado de segurança, uma vez que a impetrada realizou, nesta data, a inclusão da impetrante na lista do resultado final de aprovados".
No caso dos autos, a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 2 de agosto de 2023 23:46:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/08/2023 00:00
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:00
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/07/2023 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
28/07/2023 23:00
Recebidos os autos
-
28/07/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/07/2023 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/07/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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