TJDFT - 0701526-18.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2025 18:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2025 15:41
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
04/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:56
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/07/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PESQUISA DE BENS PELOS SISTEMAS INFOJUD e SNIPER.
PESQUISAS RECENTES.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Malgrado as pesquisas aos sistemas de busca de bens e ativos financeiros possam ser renovadas para dar efetividade à execução, devem ser observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 2.
Em que pese a última pesquisa por meio do sistema Infojud ter sido realizada há mais de um ano, o Juízo a quo tem sido diligente, pois busca com frequência bens e ativos financeiros do devedor com o propósito de alcançar a satisfação do crédito em execução. 3.
O Sniper reúne informações patrimoniais, societárias, bens e relações entre pessoas e deve ser acessado apenas para a apuração de ilícitos graves.
A mera suposição de que há bens do devedor que possam satisfazer a dívida em execução não justifica a quebra dos sigilos bancário e fiscal. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
09/06/2025 14:16
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/06/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 20:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2025 21:36
Recebidos os autos
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22/01/2025 21:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
22/01/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/01/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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