TJDFT - 0728056-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:15
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:15
Outras decisões
-
01/09/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de REJANE COSTA LEMOS DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0728056-56.2025.8.07.0001 AUTOR: REJANE COSTA LEMOS DE OLIVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Decisão Interlocutória Antes de prosseguir com a instrução processual, considerando a natureza da demanda, e o interesse público na pacificação social, entendo oportuno e recomendável instar as partes a envidarem esforços para a composição amigável do litígio, nos termos dos artigos 3º, §§2º e 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
A autocomposição, além de prestigiar a autonomia das partes, pode conduzir a uma solução mais célere, eficaz e satisfatória para ambas, especialmente em se tratando de relação continuada e de natureza associativa.
Diante disso, suspendo o processo pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que as partes promovam tratativas para eventual acordo extrajudicial.
Caso cheguem a um consenso, deverão apresentar o respectivo termo para homologação judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão conclusos para regular prosseguimento.
Intimem-se.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 21:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:35
Outras decisões
-
12/08/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/08/2025 15:42
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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17/07/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728056-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE COSTA LEMOS DE OLIVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Requerente intimada sobre o documento anexado pelo Requerido.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
01/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 15:01
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:01
Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/06/2025 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2025 18:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:00
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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