TJDFT - 0746430-28.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:40
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0746430-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FRANCISCO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento da devedora.
Contudo, é inadmissível a penhora, mesmo que parcial, do salário ou da aposentadoria do devedor, conforme o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
A impenhorabilidade só pode ser mitigada para dívidas alimentares ou quantias que excedam 50 salários mínimos mensais, o que não se aplica ao caso em questão.
O Tribunal de Justiça já decidiu que "é absolutamente impenhorável a penhora sobre vencimentos, mesmo no limite de 30%, exceto para pagamento de prestação alimentícia ou quando a remuneração ultrapassa 50 salários mínimos mensais, conforme art. 833, IV e § 2º, do CPC" (Acórdão 1963784, 0702685-93.2024.8.07.9000, Rel.
Jansen Fialho de Almeida, 4ª Turma Cível, julgado em 30/01/2025, DJe 13/02/2025).
Portanto, indefiro o pedido.
Quanto ao mais, retornem-se os autos à suspensão até 18/10/2024, nos termos da decisão de ID 175867749 que suspendeu o feito por ausência de bens (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/08/2025 20:52
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:52
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:47
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:40
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:44
Expedição de Petição.
-
24/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:04
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/02/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2025 15:25
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 21:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:46
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 23:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 23:35
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2024 12:19
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 13:18
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:59
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2024 14:19
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 16:13
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 08:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 13:04
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 20:25
Outras decisões
-
18/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 21:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 21:33
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 22:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:30
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/08/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2023 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:54
Declarada incompetência
-
19/12/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758979-20.2025.8.07.0016
Maria do Socorro Rufino Porto
Jose Adilson Alves Porto
Advogado: Edelson Vieira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 13:51
Processo nº 0730576-86.2025.8.07.0001
Tropa da Farda Roupas e Assessorios Mili...
Cooperativa de Credito Noroeste de Minas...
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 14:03
Processo nº 0730581-63.2025.8.07.0016
Jairo Eliseu Franco Beal
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 16:27
Processo nº 0808106-58.2024.8.07.0016
Geraldo Magelo Feitoza
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 20:37
Processo nº 0715205-76.2025.8.07.0003
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Romario Ribeiro de Moura
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 12:30