TJDFT - 0735273-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735273-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE EVANGELISTA SANTANA Decisão I.
Do alvará de levantamento Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 225958465 (R$ 893,58), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
II.
Da pesquisa reiterada ("teimosinha") Quanto ao pedido de ID 228429568, (pesquisa de valores, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias), a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto a de uma busca individual, por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma reiterada por 7 (sete) dias.
Promova-se ao bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora, até o limite do débito. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada para manifestação, caso queira, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. (ver se é o caso) Caso a parte executada não seja localizada no endereço constante dos autos, considerar-se-á realizada a intimação, com fundamento no artigo 841, §4º do CPC, já que é ônus da parte comunicar ao juízo, sempre que houver mudança de endereço, temporária ou definitiva. (b) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (c) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. (a) Neste ponto, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da certidão inexitosa de bens), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (b) Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). (c) Após o transcurso da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC).
O desarquivamento dos autos, com vistas à realização de novas pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, ficará condicionada à comprovação, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da devedora. (d) Com a deflagração da efetiva contagem do prazo da prescrição intercorrente, esta somente será interrompida, retroativamente, na data do protocolo da petição que requerer a providência frutífera de bens, ainda que parcial, conforme o artigo 921, § 4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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20/06/2025 17:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/06/2025 17:46
Deferido em parte o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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08/04/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
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06/02/2025 06:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE EVANGELISTA SANTANA em 03/02/2025 23:59.
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12/11/2024 02:23
Publicado Edital em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 01:08
Expedição de Edital.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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05/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:08
Outras decisões
-
01/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 11:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/10/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/10/2023 20:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/10/2023 20:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 20:50
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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23/10/2023 12:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:05
Declarada incompetência
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20/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
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08/09/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 18:09
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:23
Outras decisões
-
15/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:38
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 20:01
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 09/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:17
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 21:53
Expedição de Mandado.
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 03/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 25/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
26/12/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 11/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2022 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2022 21:57
Recebidos os autos
-
19/09/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 21:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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