TJDFT - 0709855-56.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 04:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/07/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:16
Outras decisões
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10/07/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/07/2025 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709855-56.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SHALOM VILAGE REQUERIDO: LEONARDO BRUNO DE OLIVEIRA FREITAS GOULART DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar nova guia de recolhimento de custas com o valor da causa preenchido corretamente, com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) anexar ao processo documento que comprove a infração cometida pela executada tendo em vista sua inclusão na planilha de ID 235194510, ou sua exclusão.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:53
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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