TJDFT - 0775072-58.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:29
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARGARETH ALVES COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0775072-58.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação proposta por MARGARETH ALVES COSTA em face do DISTRITO FEDERAL, tendo como objeto a devolução de valores descontados a título de contribuição previdenciária incidentes sobre quantia recebida por meio de precatório judicial, expedido em cumprimento de sentença nos autos do processo nº 0712821-03.2022.8.07.0018.
Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Verifica-se que a discussão quanto à legalidade do desconto efetuado sobre o valor executado deve ser formulado nos próprios autos do cumprimento de sentença, por meio de petição incidental, com base no princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual.
Não se mostra adequada a propositura de nova ação autônoma para rediscutir valores já pagos no âmbito de cumprimento de sentença em curso ou já finalizado, sob pena de fracionamento indevido da execução e eventual risco de decisões conflitantes sobre o mesmo crédito.
Nesse contexto, a autora não demonstra necessidade ou utilidade da via eleita, tampouco comprova a impossibilidade de postular a devolução dos valores nos autos originários.
Assim, ausente o interesse de agir, na modalidade de adequação da via eleita, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, reconheço a AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR e, por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários dispensados, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
03/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
03/08/2025 15:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/08/2025 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701201-43.2025.8.07.0000
Igor Herik de Barros Pinto
Francisco Ernesto Carvalho Filho
Advogado: Ezequiel Pereira Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 13:34
Processo nº 0735273-58.2022.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Alexandre Evangelista Santana
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 20:51
Processo nº 0733002-26.2025.8.07.0016
Pedro Crivaro Lobo
Qatar Airways
Advogado: Carlos Henrique Silva Cerqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 20:30
Processo nº 0733002-26.2025.8.07.0016
Pedro Crivaro Lobo
Qatar Airways
Advogado: Carlos Henrique Silva Cerqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 15:59
Processo nº 0710770-08.2025.8.07.0020
Stellantis Financiamentos Sociedade de C...
Jose Maria Magalhaes Dias
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 18:28