TJDFT - 0711334-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
17/08/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 16:46
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RENIER BARCELLOS RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do veículo alienado fiduciariamente (MARCA HONDA, MODELO CB TWISTER/FLEXONE 2, ANO/MODELO 2022, COR CINZA FOSC, PLACA SGN7F85, CHASSI 9C2MC4410NR006214 e RENAVAM 001317360246), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa atualizado, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:05
Decretada a revelia
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13/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de RENIER BARCELLOS RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:24
Outras decisões
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09/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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14/07/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 16:02
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:01
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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