TJDFT - 0073639-20.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MILTON SILVERIO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0073639-20.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MILTON SILVERIO DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 2479 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID198836553.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do sistema próprio, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:21
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de MILTON SILVERIO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/04/2024 13:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/03/2024 14:59
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:13
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:15
Expedição de Ofício.
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24/08/2021 02:48
Decorrido prazo de MILTON SILVERIO DA SILVA em 23/08/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
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19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 18:35
Desapensado do processo 0725258-53.2020.8.07.0016
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22/08/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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