TJDFT - 0724049-24.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:11
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de VAGNER SANTOS MOITINHO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ERICK PINTO SARAIVA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CESAR DE JESUS GLORIA ALBUQUERQUE em 29/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2025 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 15:40
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2025 20:30
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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06/08/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 02:18
Decorrido prazo de VAGNER SANTOS MOITINHO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ERICK PINTO SARAIVA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:18
Decorrido prazo de CESAR DE JESUS GLORIA ALBUQUERQUE em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 02:18
Publicado Ementa em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 21:09
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
28/07/2025 18:58
Evoluída a classe de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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28/07/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:39
Denegado o Habeas Corpus a ERICK PINTO SARAIVA - CPF: *37.***.*93-48 (PACIENTE)
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24/07/2025 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
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23/07/2025 15:03
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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23/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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14/07/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 02:18
Decorrido prazo de VAGNER SANTOS MOITINHO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ERICK PINTO SARAIVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CESAR DE JESUS GLORIA ALBUQUERQUE em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0724049-24.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: CESAR DE JESUS GLORIA ALBUQUERQUE, ERICK PINTO SARAIVA, VAGNER SANTOS MOITINHO AUTORIDADE: JUIZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE BRASILIA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar.
Nada a prover.
A pretensão formulada pela defesa confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus, devendo o caso concreto ser analisado mais detidamente quando de seu julgamento definitivo.
Mantenho a decisão de ID por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos à d.
Procuradoria de Justiça para parecer.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:49:53.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
30/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 08:28
Outras Decisões
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26/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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26/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:11
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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16/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:41
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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16/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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