TJDFT - 0711796-41.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:34
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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12/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711796-41.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ELIANE LEITE DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 244738718, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/08/2025 17:03
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:02
Homologada a Transação
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31/07/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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31/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA ELIANE LEITE DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA ELIANE LEITE DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/07/2025 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 02:27
Recebidos os autos
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16/07/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA ELIANE LEITE DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711796-41.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ELIANE LEITE DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Acolho a emenda retro.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:23
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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02/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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