TJDFT - 0731989-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731989-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JPS TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA, ALESANDRA MARIA SANTANA CERTIDÃO De Ordem, manifeste-se a parte exequente acerca do noticiado na certidão retro, no prazo legal.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2025 às 14:38:08 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
15/09/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:10
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2025 18:10
Outras decisões
-
25/06/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2025 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731989-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JPS TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA, ALESANDRA MARIA SANTANA Decisão Venha o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 20:01
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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