TJDFT - 0731355-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 20:01
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:01
Declarada incompetência
-
22/07/2025 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731355-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: ALEX MARQUES DA SILVA, ALEX MARQUES DA SILVA *68.***.*59-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - nos termos do art. 781 do CPC, esclareça o exequente o ajuizamento desta execução perante este Juízo, tendo em vista que nenhuma das partes se encontra domiciliada em Brasília – DF (credor emitente das notas fiscais possui domicílio em Valparaíso de Goiás - GO, os devedores em Cristalina - GO), bem como os títulos foram protestados em Cristalina - GO, que em princípio é o local estabelecido para o cumprimento da obrigação pelas partes.
Prazo: 15 dias, à guisa de emenda à inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 19:47
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 23:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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