TJDFT - 0706639-32.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 14:38
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:38
Outras decisões
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22/08/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706639-32.2025.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: DOMINGOS RAMOS DE AZEVEDO REU: SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 10 do Código de Processo Civil – CPC – veda o fundamento-surpresa, ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício, configurando verdadeiro dever de consulta do juiz, concedendo às partes prévia discussão da matéria não debatida, tudo com base na garantia constitucional da ampla defesa.
Sabe-se que a revelia, contudo, não implica a automática procedência dos pedidos, sendo plenamente possível o exercício da persuasão racional do julgador (art. 371 do CPC), notadamente quando as alegações da parte não estejam corroboradas pela prova constante dos autos (art. 345, IV, do CPC).
Porém o juiz, conforme dever de consulta acima citado, deve dar à parte oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria de ofício (art. 10 do CPC).
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino que o autor justifique a diferença das contas de energia indicadas na tabela de valores da inicial e na tela de ID 235279808, comprove o débito de água e aponte o respaldo contratual para cobrança de “piscineiro”.
Prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
05/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:37
Outras decisões
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29/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:01
Outras decisões
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28/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706639-32.2025.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: DOMINGOS RAMOS DE AZEVEDO REU: SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo para apresentar contestação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, bem como, se for esse o caso, apresentar as provas que pretende produzir e sugerir pontos controvertidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 07:53:00.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
04/07/2025 07:53
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 16:50
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:50
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/06/2025 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2025 16:43
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/05/2025 20:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 19:42
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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