TJDFT - 0708845-37.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:53
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEX MIRANDA ALVES em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0708845-37.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALEX MIRANDA ALVES AGRAVADO: GISLAINE DELMIRO PESSOA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por ALEX MIRANDA ALVES em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF que, nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com reintegração, danos materiais e pedido de tutela de urgência (Processo n.º 0702489-63.2025.8.07.0020), indeferiu a tutela de urgência que visava à reintegração de posse.
Na petição de ID nº 70657787, a parte agravante requer a desistência do presente recurso.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso pleiteado pela parte agravante para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o recurso, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 998, ambos do Código de Processo Civil.
Devolvam-se os autos à Secretaria para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Após, procedam-se à baixa e ao arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
27/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:08
Homologada a Desistência do Recurso
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22/04/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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08/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
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30/03/2025 01:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 07:23
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/03/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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